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ERIVONALDO
PRESIDENTE
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OTENOR
VICE-PRESIDENTE
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ADSON
1º SECRETÁRIO
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CÍCERO
2º SECRETÁRIO

    ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Câmara Municipal. Suas competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara. É composta por um grupo de vereadores eleitos entre os próprios membros da Câmara, geralmente com os seguintes cargos: Presidente Vice-presidente(s) 1º e 2º Secretários (ou mais, dependendo do regimento) O mandato da Mesa costuma ser de 1 ou 2 anos, conforme previsto na legislação municipal. Principais Competências e Atribuições da Mesa Diretora 1. Administrar a Câmara Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal; Gerir o orçamento da Câmara e autorizar despesas; Nomear, promover, punir ou exonerar servidores do Legislativo municipal; Propor projetos que organizem os serviços internos da Câmara (ex: estrutura administrativa, cargos, concursos). 2. Conduzir os Trabalhos Legislativos Elaborar a pauta das sessões; Garantir o cumprimento do Regimento Interno; Coordenar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; Encaminhar projetos de lei para as comissões e ao plenário; Controlar os prazos regimentais das proposições legislativas. 3. Representar a Câmara Representar oficialmente o Poder Legislativo perante autoridades e instituições; Encaminhar os projetos aprovados ao prefeito para sanção ou veto; Convocar sessões extraordinárias, quando necessário. 4. Atuar em Questões Jurídicas e Políticas Propor ações de inconstitucionalidade de leis municipais, quando necessário; Defender a autonomia da Câmara em juízo ou fora dele; Assinar atos e documentos legislativos.

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