Informações institucionais

Endereço: Joaquim de Araújo Pereira, 165 - Centro - CEP: 59320000 - Timbaúba dos Batistas/RN
Horário:
Telefone: () -
E-mail: timbaubacamara@hotmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO  
ORÇAMENTO E FINANÇAS  
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS  
SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, CULTURA, LAZER E TURISMO  
PLANEJAMENTO, USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO  
DESENVOLVIMENTO RURAL, ECONÔMICO E SOCIAL  
Últimos normativos vinculados
  • Estabelecer ponto facultativo no dia 13 de junho de 2025 (sextafeira), em razão da cerimônia de inauguração do Açude Público “Riacho da Volta”, na Zona Rural do Município de Timbaúba dos Batistas/RN

  • Dispõe sobre a valorização da saúde mental dos estudantes da rede pública municipal de educação de Timbaúba dos Batistas – RN e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação para o cargo de Controladora Geral.

  • Dispõe sobre a nomeação para ocupar o cargo de Secretário Geral

  • Dispõe sobre a revogação da portaria nº 002/2025 CMTDB/RN - GP

  • Dispõe sobre a designação para exercer a função de Fiscal de Contrato

  • Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas -RN.

  • Dispõe sobre a designação para exercer a função de Agente de Contratação

  • Dispõe sobre a nomeação para ocupar o cargo de Tesoureiro.

  • Dispõe sobre a nomeação para ocupar o cargo de Chefe de Gabinete

  • “Dispõe sobre a designação para usuário gerenciador no Portal do Gestor TCE

  • Fixa os subsídios dos Srs. Vereadores do Município de Timbaúba dos Batistas – RN para a Décima Sexta Legislatura (2025/2028) e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições da mesa diretora

    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores é o órgão responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela administração da Câmara Municipal. Suas competências e atribuições são definidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara. É composta por um grupo de vereadores eleitos entre os próprios membros da Câmara, geralmente com os seguintes cargos: Presidente Vice-presidente(s) 1º e 2º Secretários (ou mais, dependendo do regimento) O mandato da Mesa costuma ser de 1 ou 2 anos, conforme previsto na legislação municipal. Principais Competências e Atribuições da Mesa Diretora 1. Administrar a Câmara Dirigir os serviços administrativos da Câmara Municipal; Gerir o orçamento da Câmara e autorizar despesas; Nomear, promover, punir ou exonerar servidores do Legislativo municipal; Propor projetos que organizem os serviços internos da Câmara (ex: estrutura administrativa, cargos, concursos). 2. Conduzir os Trabalhos Legislativos Elaborar a pauta das sessões; Garantir o cumprimento do Regimento Interno; Coordenar as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; Encaminhar projetos de lei para as comissões e ao plenário; Controlar os prazos regimentais das proposições legislativas. 3. Representar a Câmara Representar oficialmente o Poder Legislativo perante autoridades e instituições; Encaminhar os projetos aprovados ao prefeito para sanção ou veto; Convocar sessões extraordinárias, quando necessário. 4. Atuar em Questões Jurídicas e Políticas Propor ações de inconstitucionalidade de leis municipais, quando necessário; Defender a autonomia da Câmara em juízo ou fora dele; Assinar atos e documentos legislativos.

    Atribuições do órgão

    A Câmara de Vereadores é o órgão legislativo do município, responsável por representar a população local e fiscalizar o Poder Executivo (prefeito e secretarias). Suas competências e atribuições estão previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. Principais Competências da Câmara de Vereadores 1. Legislativas São aquelas relacionadas à criação de leis municipais: Elaborar e votar leis sobre assuntos de interesse local; Aprovar o plano diretor e leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA); Legislar sobre tributos municipais (como IPTU, ISS, etc.); Criar, alterar ou extinguir cargos públicos municipais; Estabelecer normas de uso e ocupação do solo urbano. 2. Fiscalizatórias Referem-se ao controle e fiscalização do Poder Executivo: Fiscalizar os atos do prefeito e secretários municipais; Julgar as contas do prefeito com o auxílio do Tribunal de Contas (ou órgão equivalente); Instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); Solicitar informações e documentos ao Executivo; Aplicar sanções administrativas, quando necessário. 3. Administrativas Relacionadas ao funcionamento interno da própria Câmara: Eleger a Mesa Diretora da Câmara; Elaborar e alterar seu Regimento Interno; Administrar seu orçamento (funções financeiras internas); Nomear e exonerar seus servidores. 4. Deliberativas Aprovar ou rejeitar proposições: Aprovar convênios, acordos e contratos que envolvam o município; Autorizar o prefeito a se ausentar do município por mais de 15 dias; Aprovar concessão de títulos honoríficos e homenagens; Deliberar sobre pedidos de cassação do mandato do prefeito, vice-prefeito e vereadores.Observações: O vereador não pode executar obras ou administrar serviços diretamente — essa é função do Executivo. Seu papel é fiscalizar e legislar. A Câmara também tem o dever de atuar com transparência e participação popular, por meio de audiências públicas e canais de comunicação com a população.

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