Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
03/01/2025
Data da divulgação do extrato:
04/02/2025
Data da ratificação:
07/01/2025
Valor estimado: R$
8.220,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: A contratação em voga tem por
base legal o art. 74, inciso III, alínea “c", inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021
uma vez que se trata de hipótese de Inexigibilidade de Licitação relacionada à inviabilidade de
competição no que diz respeito a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Desse modo, então, a contratação
destes serviços, com empresa que apresente em seu quadro indivíduos de maior quilate técnico depende
do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho, com o intuito a tranquilizar a
Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a
contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, com tudo ainda vale
salientar que o município de Timbaúba dos Batistas/RN, possui efetivo em diversas áreas que ocupam
funções de apoio, mais que no quadro permanente do município não possui quantidade e capacidade
técnica para desenvolver tais atividades.
Justificativa do preço
O preço mensal justifica-se em razão da empresa prestadora de serviços de assessoria e
consultoria de natureza singular na área Pública, tendo em vista as constantes mudanças e atualizações
na gestão pública, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação,
assessoria e consultoria Administrativa contábil aos servidores públicos da Câmara Municipal, bem
como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral
de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, que possam orientar os servidores nos
processos de contratação no tange o bom andamento da administração Pública.
Como a Câmara Municipal de Vereadores tem a carência desse tipo de profissional no seu
quadro de funcionários, com experiência em contratações públicas, foi adotada a medida de contratação
terceirizada, essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse
público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que
escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem,
fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos
por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de
reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários
para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder
Legislativo.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea “c", inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021
Informações do objeto
CONVÊNIO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.