INEXIGIBILIDADE: 103.003/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 03/01/2025

Data da divulgação do extrato: 04/02/2025

Data da ratificação: 07/01/2025

Valor estimado: R$ 8.220,00


Motivo da escolha da origem
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: A contratação em voga tem por base legal o art. 74, inciso III, alínea “c", inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 uma vez que se trata de hipótese de Inexigibilidade de Licitação relacionada à inviabilidade de competição no que diz respeito a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Desse modo, então, a contratação destes serviços, com empresa que apresente em seu quadro indivíduos de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho, com o intuito a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, com tudo ainda vale salientar que o município de Timbaúba dos Batistas/RN, possui efetivo em diversas áreas que ocupam funções de apoio, mais que no quadro permanente do município não possui quantidade e capacidade técnica para desenvolver tais atividades.


Justificativa do preço
O preço mensal justifica-se em razão da empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria de natureza singular na área Pública, tendo em vista as constantes mudanças e atualizações na gestão pública, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa contábil aos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, que possam orientar os servidores nos processos de contratação no tange o bom andamento da administração Pública. Como a Câmara Municipal de Vereadores tem a carência desse tipo de profissional no seu quadro de funcionários, com experiência em contratações públicas, foi adotada a medida de contratação terceirizada, essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Legislativo.


Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea “c", inciso I, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021


Informações do objeto
CONVÊNIO DE ASSOCIAÇÃO ENTRE A FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.

Data da divulgação da ratificação:

04/02/2025

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANA SANTANA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/01/2025 - 14:46

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANA SANTANA DOS SANTOS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO   1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
08/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 103.003/2025 2025 FEDERACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO 8.220,00

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