Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
02/01/2025
Data da divulgação do extrato:
31/01/2025
Data da ratificação:
03/01/2025
Valor estimado: R$
88.800,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: A contratação em voga tem por
base legal o art. 74, inciso III, alínea "c", inciso I, da Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de
2021, uma vez que se trata de hipótese de Inexigibilidade de Licitação relacionada à inviabilidade de
competição no que diz respeito a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente
intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Desse modo, então, a contratação
destes serviços, com empresa que apresente em seu quadro indivíduos de maior quilate técnico
depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho, com o intuito a
tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária
para atender, a contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, com
tudo ainda vale salientar que o município de Timbaúba dos Batistas/RN, possui efetivo em diversas
áreas que ocupam funções de apoio, mais que no quadro permanente do município não possui
quantidade e capacidade técnica para desenvolver tais atividades.
Justificativa do preço
O
e preço mensal justifica-se em razão da empresa prestadora de serviços de assessoria
consultoria de natureza singular na área Pública, tendo em vista as constantes mudanças e atualizações
na gestão pública, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação,
assessoria e consultoria Administrativa contábil aos servidores públicos da Câmara Municipal, bem
como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral
de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, que possam orientar os servidores nos
processos de contratação no tange o bom andamento da administração Pública.
Como a Câmara Municipal de Vereadores tem a carência desse tipo de profissional no seu
quadro de funcionários, com experiência em contratações públicas, foi adotada a medida de
contratação terceirizada, essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o
interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais
aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem
ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra,
também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos
necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos
interesses deste Poder Legislativo.
Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea "c", inciso I, da Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA.