INEXIGIBILIDADE: 103.001/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA

Informações principais

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 02/01/2025

Data da divulgação do extrato: 31/01/2025

Data da ratificação: 03/01/2025

Valor estimado: R$ 88.800,00


Motivo da escolha da origem
A escolha da contratada é decorrente das seguintes razões: A contratação em voga tem por base legal o art. 74, inciso III, alínea "c", inciso I, da Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021, uma vez que se trata de hipótese de Inexigibilidade de Licitação relacionada à inviabilidade de competição no que diz respeito a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Desse modo, então, a contratação destes serviços, com empresa que apresente em seu quadro indivíduos de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho, com o intuito a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, com tudo ainda vale salientar que o município de Timbaúba dos Batistas/RN, possui efetivo em diversas áreas que ocupam funções de apoio, mais que no quadro permanente do município não possui quantidade e capacidade técnica para desenvolver tais atividades.


Justificativa do preço
O e preço mensal justifica-se em razão da empresa prestadora de serviços de assessoria consultoria de natureza singular na área Pública, tendo em vista as constantes mudanças e atualizações na gestão pública, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa contábil aos servidores públicos da Câmara Municipal, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Câmara Municipal de Vereadores Municipal, que possam orientar os servidores nos processos de contratação no tange o bom andamento da administração Pública. Como a Câmara Municipal de Vereadores tem a carência desse tipo de profissional no seu quadro de funcionários, com experiência em contratações públicas, foi adotada a medida de contratação terceirizada, essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Legislativo.


Fundamentação legal
art. 74, inciso III, alínea "c", inciso I, da Lei Federal n.° 14.133, de 1.º de abril de 2021.


Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA.

Data da divulgação da ratificação:

31/01/2025

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO ANA SANTANA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

02/01/2025 - 22:36

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

ANA SANTANA DOS SANTOS

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO   1KB  pdf   

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON